Alienacao Fiduciaria
Garantia onde o imovel fica em nome do banco ate a quitacao do financiamento, permitindo execucao extrajudicial em caso de inadimplencia.
A alienacao fiduciaria e o mecanismo de garantia dominante no financiamento imobiliario brasileiro desde a Lei 9.514/1997. Ao contrario da hipoteca (onde o imovel fica no nome do comprador), na alienacao fiduciaria a propriedade do imovel fica em nome do banco (credor fiduciario) enquanto o financiamento nao e quitado. O comprador tem apenas a posse direta do imovel.
Quando o financiamento e quitado, o banco transfere a propriedade definitiva para o comprador mediante averbacao no cartorio de imoveis. Esse processo e chamado de baixa da alienacao fiduciaria.
A grande diferenca pratica em relacao a hipoteca e a agilidade em caso de inadimplencia: o banco pode retomar o imovel de forma extrajudicial (sem precisar de processo judicial), em um prazo de aproximadamente 90 a 120 dias apos o inicio da inadimplencia. Isso reduz o risco do banco e, em teoria, contribui para taxas de juros menores no mercado imobiliario.
Para o comprador, e essencial entender que atrasos prolongados podem resultar na perda do imovel. Em caso de dificuldades financeiras, o ideal e negociar com o banco antes de acumular parcelas em atraso — a maioria das instituicoes oferece renegociacao de prazo e parcela.